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A Resolução número 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ - Conselho Nacional de Justiça,
implementou as regras para uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder
Judiciário.
Não resta dúvidas de que a utilização de uma numeração única propiciará maior facilidade na
identificação do local, tribunal e órgão onde tramita o feito.
Por tal resolução a mudança da numeração é obrigatória a partir de 01/01/2010, todavia, nem
todos os Tribunais atenderam, por enquanto, a determinação, o que vem sendo efetuado
gradativamente.
Para maior compreensão, apresentamos abaixo a forma da estrutura da numeração:
NNNNNNN
Número do Processo
Composto de 7 (sete)
dígitos, sendo os 5
primeiros o número
que se inicia todo ano
e os 2 últimos, indicam
apensos, recursos,
incidentes
-
DD
.
AAAA
traço
DD
Dígito
Verificador
Algoritmo
módulo 97
base 10,
norma ISO
7064:2003
ponto
AAAA
Ano em
que se
iniciou o
processo
.
ponto
.
ponto
.
ponto
J
J
Órgão ou
segmento
do Poder
Judiciário
(veja
tabela
abaixo)
TR
0000
TR
Indica o
Tribunal do
respectivo
segmento
do Poder
Judiciário
0000
4 dígitos
identifica a
unidade de
origem do
processo;
Exemplo de uma numeração do TRT-15 : 0013500-20.2010.5.15.0092 (observar traço e pontos)
LEMBRE-SE: Ao cadastrar seu processo no sistema Jurisportal, adote a numeração única na forma
apresentada, não esquecendo do traço e pontos, bem como, da quantidade de dígitos.
J
Tabela dos Órgãos ou Segmentos do Poder Judiciário
1 - STF - Supremo Tribunal Federal
2 - CNJ - Conselho Nacional de Justiça
3 - STJ - Superior Tribunal de Justiça
4 - Justiça Federal
5 - Justiça do Trabalho
6 - Justiça Eleitoral
7 - Justiça Militar Federal
8 - Justiça Estadual
9 - Justiça Militar Estadual
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